CONTRATOS BANCÁRIOS

Como consultar a taxa média de juros no Banco Central

O Banco Central publica as taxas médias de juros por banco e por modalidade. Veja onde consultar, sem custo, e o que significa uma taxa acima da média.

4 min de leitura Por Deborah Soares, OAB/GO 45.679

Quem tem empréstimo, financiamento ou cartão costuma saber o valor da parcela. A taxa de juros nem sempre é conferida. O Banco Central divulga, sem custo, as taxas médias cobradas por cada banco, financeira ou cooperativa, empresas que nas tabelas aparecem como instituição financeira.

O que o Banco Central publica

A publicação se chama Taxas de juros de operações de crédito e mostra, banco por banco, a média das taxas cobradas nos cinco últimos dias em que os bancos funcionaram e que o Banco Central já conferiu. Ela sai a cada dia útil, e alguns tipos de crédito ficam fora dela, em outra tabela mensal.

A taxa publicada é o custo médio da operação: os juros cobrados mais os impostos e as despesas que o banco soma ao empréstimo.

O Banco Central avisa que a tabela tem dois limites. O primeiro é o atraso: o prazo habitual citado é de 14 dias úteis, e em 10 de setembro de 2026 o período mais recente publicado ia de 20 a 26 de agosto. O segundo é que alguns bancos podem faltar, por não terem operado ali ou por não terem informado no prazo.

Onde fica a consulta

O endereço é bcb.gov.br/estatisticas/txjuros; o atalho bcb.gov.br/?TXJUROS leva à mesma página. A tabela traz uma linha por banco, com o tipo de crédito, o período, as taxas por mês e por ano e a posição na lista, da menor para a maior taxa.

  • Abra o endereço no celular ou no computador
  • Escolha pessoa física, de quem pegou o crédito com o próprio CPF; empresa é pessoa jurídica
  • Escolha o tipo de crédito, que a tela chama de modalidade
  • Confira o período, com data de início e de fim
  • Procure o seu banco e anote as duas taxas, a do mês e a do ano

Como achar a sua modalidade

Comparar consignado com cheque especial não ajuda. No consignado, a parcela é descontada do salário, da aposentadoria ou do benefício, e esse desconto é a garantia do banco. No cheque especial não existe desconto assim.

No período publicado em setembro de 2026, dez tipos de crédito de pessoa física traziam dados. Na tela, cada nome vem com hífen e termina em Prefixado, forma de combinar a taxa: rotativo total aparece como Cartão de crédito - rotativo total - Prefixado.

  • Crédito pessoal não consignado, pago por boleto ou débito em conta
  • Crédito pessoal consignado INSS, descontado da aposentadoria ou pensão
  • Crédito pessoal consignado público, descontado do salário de servidor
  • Crédito pessoal consignado privado, descontado do salário na empresa
  • Cheque especial
  • Cartão de crédito rotativo total, o saldo que sobra quando a fatura não é paga inteira
  • Cartão de crédito parcelado
  • Aquisição de veículos
  • Aquisição de outros bens
  • Desconto de cheques

A consulta tem ainda arrendamento mercantil de veículos, que naquele período ficou sem banco informante. O crédito rural não entra nessa comparação banco a banco.

Taxa por mês, taxa por ano e custo total

Compare sempre a mesma unidade: taxa por mês com taxa por mês, ano com ano. O número do Banco Central é a média de vários contratos daquele banco. O do seu contrato é o Custo Efetivo Total, o CET, que reúne tudo o que se paga nele. São medidas diferentes.

Uma regra do Conselho Monetário Nacional, órgão que define as normas do sistema financeiro, obriga o banco a informar o CET antes da assinatura e a entregar o demonstrativo, papel que mostra em reais quanto custa cada parte. É a Resolução 4.881, de 2020, que não vale para o crédito rural.

O que significa estar acima da média

Significa que o contrato saiu mais caro do que a média daquele banco, naquele tipo de crédito e naquele período.

Estar acima da média não é, por si só, ilegalidade. A média mostra o que aquele banco cobrou, em média, naquele tipo de crédito e naquele período. Não é a taxa do seu contrato.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cobrar mais de 12% ao ano de juros do empréstimo, sozinho, não torna a cobrança abusiva. Esses são os juros remuneratórios, que não se confundem com os juros de atraso.

O Banco Central explica que, no mesmo tipo de crédito, dois clientes do mesmo banco pagam taxas diferentes conforme o prazo, a entrada, as garantias, o histórico de pagamentos e a situação do nome nos cadastros.

Súmula é o entendimento que o tribunal firma para casos iguais. Pela Súmula 530, nos contratos bancários discutidos na Justiça, quando não dá para provar qual taxa foi combinada, por não ter havido pactuação ou porque o contrato não foi juntado ao processo, usa-se a taxa média do Banco Central para aquele tipo de crédito, salvo se a cobrada for mais vantajosa para quem deve. É regra de prova no processo, não um direito que se ativa por não ter o contrato em casa.

Dizer que houve abuso depende do exame do contrato inteiro, das tarifas, dos seguros e da forma de cálculo. Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

O que guardar antes de falar com o banco ou a financeira

  • Cópia do contrato e do demonstrativo do CET, papel com o valor de cada item em reais; se não tiver, peça ao banco
  • Extratos e faturas do período
  • A data da consulta e o período da publicação, com foto da tela
  • O nome exato da modalidade consultada

De onde vem cada informação

  • O Banco Central divulga, em publicação chamada Taxas de juros de operações de crédito, as taxas médias praticadas por cada instituição financeira em cada modalidade de crédito.
    Banco Central do Brasil, conjunto de dados oficial "Taxas de juros de operações de crédito", Portal de Dados Abertos (dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/taxas-de-juros-de-operacoes-de-credito), consulta em 10/09/2026
  • As taxas por instituição são médias das taxas pactuadas nas operações realizadas nos cinco dias úteis referidos em cada publicação, ponderadas pelos valores contratados.
    Banco Central do Brasil, notas oficiais do conjunto de dados (dadosabertos.bcb.gov.br/api/3/action/package_show?id=taxas-de-juros-de-operacoes-de-credito), verificadas em 10/09/2026
  • A taxa divulgada representa o custo efetivo médio das operações, composto pelos juros efetivamente praticados acrescidos dos encargos fiscais e operacionais incidentes.
    Banco Central do Brasil, notas oficiais do mesmo conjunto de dados, verificadas em 10/09/2026
  • A tabela por instituição é publicada a cada dia útil, com períodos de cinco dias úteis que avançam dia a dia.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso ConsultaDatas (tipoModalidade D): períodos com início em 18/08, 19/08 e 20/08/2026 (olinda.bcb.gov.br/olinda/servico/taxaJuros/versao/v2), consulta em 10/09/2026
  • Alguns tipos de crédito não têm dados diários por instituição e são divulgados em tabela mensal.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso ParametrosConsulta (modalidades com tipoModalidade M, entre elas financiamento imobiliário) e recurso TaxasJurosMensalPorMes, consulta em 10/09/2026
  • O Banco Central menciona 14 dias úteis como prazo habitual de atualização dessas informações.
    Banco Central do Brasil, nota do conjunto de dados "Taxas de juros de operações de crédito" sobre a Instrução Normativa BCB nº 563, de 12/12/2024, que cita os "14 dias úteis habituais" de defasagem; verificada em 10/09/2026
  • Em 10 de setembro de 2026, o período diário mais recente publicado ia de 20 a 26 de agosto de 2026.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso ConsultaDatas (tipoModalidade D), consulta em 10/09/2026. Verificação própria da data, não prazo garantido pelo órgão
  • Algumas instituições podem não constar das tabelas por não terem realizado operações naquela modalidade no período ou por não terem prestado a informação no prazo previsto.
    Banco Central do Brasil, notas oficiais do conjunto de dados "Taxas de juros de operações de crédito", verificadas em 10/09/2026
  • O endereço da consulta é bcb.gov.br/estatisticas/txjuros, o atalho bcb.gov.br/?TXJUROS redireciona para a mesma página e o acesso é público, sem custo e sem cadastro.
    Verificação em 10/09/2026: redirecionamento HTTP 302 de www.bcb.gov.br/?TXJUROS para www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros, que responde HTTP 200 sem autenticação; recurso oficial "Site do BC - Taxas de Juros de Operações de Crédito" do conjunto de dados no Portal de Dados Abertos
  • Cada registro publicado traz período de início e fim, segmento, modalidade, instituição financeira, posição, taxa ao mês e taxa ao ano.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso TaxasJurosDiariaPorInicioPeriodo, consulta em 10/09/2026
  • A coluna de posição ordena as instituições da menor para a maior taxa.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, período 20 a 26/08/2026, segmento Pessoa Física, modalidade Cheque especial - Prefixado: posição 1 com 1,90% ao mês e posição 30 com 10,22% ao mês (consulta em 10/09/2026)
  • A consulta separa os segmentos pessoa física e pessoa jurídica.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso ParametrosConsulta (codigoSegmento 1, Pessoa Física; codigoSegmento 2, Pessoa Jurídica), consulta em 10/09/2026
  • No consignado, o valor da parcela é descontado da folha de pagamento, da aposentadoria ou da pensão, mediante autorização irrevogável do devedor; servidor público pode autorizar consignação em folha.
    Lei nº 10.820/2003, art. 1º (empregados regidos pela CLT) e art. 6º (titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, com desconto pelo INSS); Lei nº 8.112/1990, art. 45, § 1º (servidor público federal)
  • O rotativo do cartão de crédito é o financiamento do saldo remanescente da fatura que não foi paga integralmente.
    Banco Central do Brasil, notas oficiais do conjunto de dados "Taxas de juros de operações de crédito", que descrevem o rotativo como financiamento dos saldos remanescentes das faturas de cartão de crédito
  • A consulta diária de pessoa física tem onze modalidades cadastradas, entre elas arrendamento mercantil de veículos.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso ParametrosConsulta, segmento Pessoa Física, tipoModalidade D: 11 registros, incluindo "Arrendamento mercantil de veículos - Prefixado" (código 1205101), consulta em 10/09/2026
  • No período de 20 a 26 de agosto de 2026, dez modalidades de pessoa física tinham dados publicados, e arrendamento mercantil de veículos ficou sem nenhuma instituição informante.
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso TaxasJurosDiariaPorInicioPeriodo, InicioPeriodo 2026-08-20, segmento Pessoa Física: 792 registros distribuídos em 10 modalidades, consulta em 10/09/2026
  • Os nomes oficiais das modalidades diárias de pessoa física são escritos com hífen e terminam em Prefixado, como "Cartão de crédito - rotativo total - Prefixado".
    Banco Central do Brasil, API taxaJuros v2, recurso ParametrosConsulta, consulta em 10/09/2026
  • O crédito rural não integra a comparação por instituição financeira nas taxas de juros de operações de crédito.
    Banco Central do Brasil, ausência da modalidade no recurso ParametrosConsulta da API taxaJuros v2, verificada em 10/09/2026
  • Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar as normas do sistema financeiro nacional.
    Lei nº 4.595/1964, art. 4º
  • A instituição deve informar o Custo Efetivo Total antes da contratação e apresentar demonstrativo com o valor em reais de cada componente da operação.
    Resolução CMN nº 4.881, de 23/12/2020, art. 7º, caput e § 1º
  • O cálculo do CET abrange amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, e o CET é expresso em taxa percentual anual.
    Resolução CMN nº 4.881/2020, art. 3º e art. 4º, parágrafo único, inciso I
  • A regra do CET não se aplica a operações de crédito rural.
    Resolução CMN nº 4.881/2020, art. 9º
  • A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
    Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção, julgada em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
  • Juros remuneratórios e juros de mora são encargos distintos, informados separadamente ao consumidor.
    Lei nº 8.078/1990, art. 52, inciso II (montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros)
  • Dentro da mesma modalidade, as taxas diferem entre clientes de uma mesma instituição e variam conforme o valor e a qualidade das garantias, o valor da entrada, o histórico e a situação cadastral do cliente e o prazo da operação.
    Banco Central do Brasil, notas oficiais do conjunto de dados "Taxas de juros de operações de crédito", verificadas em 10/09/2026
  • Os tribunais editam enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante, aplicáveis aos casos iguais.
    Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 926, § 1º
  • Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
    Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção, DJe 18/05/2015)
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias, e nenhum conteúdo publicado aqui constitui promessa de resultado.

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