O Banco Central publica as taxas médias de juros por banco e por modalidade. Veja onde consultar, sem custo, e o que significa uma taxa acima da média.
Quem tem empréstimo, financiamento ou cartão costuma saber o valor da parcela. A taxa de juros nem sempre é conferida. O Banco Central divulga, sem custo, as taxas médias cobradas por cada banco, financeira ou cooperativa, empresas que nas tabelas aparecem como instituição financeira.
A publicação se chama Taxas de juros de operações de crédito e mostra, banco por banco, a média das taxas cobradas nos cinco últimos dias em que os bancos funcionaram e que o Banco Central já conferiu. Ela sai a cada dia útil, e alguns tipos de crédito ficam fora dela, em outra tabela mensal.
A taxa publicada é o custo médio da operação: os juros cobrados mais os impostos e as despesas que o banco soma ao empréstimo.
O Banco Central avisa que a tabela tem dois limites. O primeiro é o atraso: o prazo habitual citado é de 14 dias úteis, e em 10 de setembro de 2026 o período mais recente publicado ia de 20 a 26 de agosto. O segundo é que alguns bancos podem faltar, por não terem operado ali ou por não terem informado no prazo.
O endereço é bcb.gov.br/estatisticas/txjuros; o atalho bcb.gov.br/?TXJUROS leva à mesma página. A tabela traz uma linha por banco, com o tipo de crédito, o período, as taxas por mês e por ano e a posição na lista, da menor para a maior taxa.
Comparar consignado com cheque especial não ajuda. No consignado, a parcela é descontada do salário, da aposentadoria ou do benefício, e esse desconto é a garantia do banco. No cheque especial não existe desconto assim.
No período publicado em setembro de 2026, dez tipos de crédito de pessoa física traziam dados. Na tela, cada nome vem com hífen e termina em Prefixado, forma de combinar a taxa: rotativo total aparece como Cartão de crédito - rotativo total - Prefixado.
A consulta tem ainda arrendamento mercantil de veículos, que naquele período ficou sem banco informante. O crédito rural não entra nessa comparação banco a banco.
Compare sempre a mesma unidade: taxa por mês com taxa por mês, ano com ano. O número do Banco Central é a média de vários contratos daquele banco. O do seu contrato é o Custo Efetivo Total, o CET, que reúne tudo o que se paga nele. São medidas diferentes.
Uma regra do Conselho Monetário Nacional, órgão que define as normas do sistema financeiro, obriga o banco a informar o CET antes da assinatura e a entregar o demonstrativo, papel que mostra em reais quanto custa cada parte. É a Resolução 4.881, de 2020, que não vale para o crédito rural.
Significa que o contrato saiu mais caro do que a média daquele banco, naquele tipo de crédito e naquele período.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cobrar mais de 12% ao ano de juros do empréstimo, sozinho, não torna a cobrança abusiva. Esses são os juros remuneratórios, que não se confundem com os juros de atraso.
O Banco Central explica que, no mesmo tipo de crédito, dois clientes do mesmo banco pagam taxas diferentes conforme o prazo, a entrada, as garantias, o histórico de pagamentos e a situação do nome nos cadastros.
Súmula é o entendimento que o tribunal firma para casos iguais. Pela Súmula 530, nos contratos bancários discutidos na Justiça, quando não dá para provar qual taxa foi combinada, por não ter havido pactuação ou porque o contrato não foi juntado ao processo, usa-se a taxa média do Banco Central para aquele tipo de crédito, salvo se a cobrada for mais vantajosa para quem deve. É regra de prova no processo, não um direito que se ativa por não ter o contrato em casa.
Dizer que houve abuso depende do exame do contrato inteiro, das tarifas, dos seguros e da forma de cálculo. Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
Conte o seu caso em ambiente reservado. A orientação começa por ouvir você com atenção.
Falar pelo WhatsApp