O que a lei chama de aval, por que o contrato bancário da empresa pede a assinatura do sócio e em que o aval é diferente da fiança.
A cobrança chega no nome da pessoa física, mesmo quando o contrato foi assinado pela empresa. Quem assinou como avalista, ou seja, quem assinou junto garantindo o pagamento, costuma perceber isso quando a empresa para de pagar.
Título de crédito é o documento que representa uma dívida em dinheiro, como a cédula assinada no banco. Pelo artigo 897 do Código Civil, o pagamento desse documento pode ser garantido por aval, a assinatura de quem se compromete junto.
O parágrafo único desse artigo veda o aval parcial, regra geral do Código Civil, que ressalva a lei especial no artigo 903: para letra de câmbio, nota promissória e cheque, a lei admite garantia em parte do valor (artigo 30 do Decreto 57.663 de 1966 e artigo 29 da Lei 7.357 de 1985).
Na prática, quem avaliza a empresa passa a ocupar a mesma posição dela diante do banco (artigo 899 do Código Civil). Não entra depois: já está dentro desde a assinatura.
Na sociedade limitada, cada sócio responde pelo valor que colocou na empresa, o que a lei chama de quotas, e todos respondem juntos pelo capital ainda não pago (artigo 1.052 do Código Civil). A casa, o carro e a conta do sócio não podem ser tomados para pagar a dívida da empresa, senão nos casos que a lei prevê (artigo 795 do Código de Processo Civil).
Isso explica o pedido do banco. Com o aval, ele não precisa pedir autorização à Justiça para chegar aos bens de quem assinou.
A exigência não nasce de um banco só. No Pronampe, programa federal de crédito para micro e pequenas empresas, a lei autoriza exigir a garantia pessoal de quem pede o empréstimo e fixa o limite dela (artigo 4, parágrafo 2, da Lei 13.999 de 2020).
Existe outro caminho: às vezes o juiz autoriza que a dívida da empresa seja cobrada dos bens dos sócios, mesmo sem aval, que depende de prova de abuso e de decisão em processo próprio (artigo 50 do Código Civil e artigo 795, parágrafo 4, do Código de Processo Civil). Com o aval nada disso é preciso.
O avalista fica na mesma posição de quem foi garantido, e a lei cambial trata quem assinou o título como devedor solidário (artigo 899 do Código Civil e artigo 47 do Decreto 57.663 de 1966). Então o banco escolhe de quem cobrar: pode cobrar a dívida inteira de uma pessoa só (artigo 275 do Código Civil). A cobrança não precisa esgotar a empresa primeiro.
A Cédula de Crédito Bancário tem força de cobrança direta: pelo artigo 28 da Lei 10.931 de 2004, o banco pode entrar na Justiça para receber sem antes provar a dívida em outro processo. O artigo 44 dispensa o protesto, registro da falta de pagamento em cartório, para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
Se a empresa entra em recuperação judicial, quem assinou junto continua podendo ser cobrado (artigo 49, parágrafo 1, da Lei 11.101 de 2005). O Superior Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido na Súmula 581, resumo do que já firmou em julgamentos repetidos. Pela Súmula 26, quem avaliza título ligado a contrato de empréstimo também responde pelo contrato quando aparece nele como devedor solidário.
Quem avaliza também tem um direito: se paga a dívida, pode cobrar esse valor da empresa e de quem assinou antes dele (artigo 899, parágrafo 1, do Código Civil).
Alguns pontos definem essa posição:
Tudo isso está na via do contrato. Este texto é informativo e trata da regra geral. A leitura do documento assinado define cada situação, e informação geral não substitui a análise de um caso.
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