AVAL EM CONTRATO BANCÁRIO

A dívida está no CNPJ, o aval está na pessoa física

O que a lei chama de aval, por que o contrato bancário da empresa pede a assinatura do sócio e em que o aval é diferente da fiança.

4 min de leitura Por Deborah Soares, OAB/GO 45.679

A cobrança chega no nome da pessoa física, mesmo quando o contrato foi assinado pela empresa. Quem assinou como avalista, ou seja, quem assinou junto garantindo o pagamento, costuma perceber isso quando a empresa para de pagar.

O aval é uma segunda assinatura de devedor

Título de crédito é o documento que representa uma dívida em dinheiro, como a cédula assinada no banco. Pelo artigo 897 do Código Civil, o pagamento desse documento pode ser garantido por aval, a assinatura de quem se compromete junto.

O parágrafo único desse artigo veda o aval parcial, regra geral do Código Civil, que ressalva a lei especial no artigo 903: para letra de câmbio, nota promissória e cheque, a lei admite garantia em parte do valor (artigo 30 do Decreto 57.663 de 1966 e artigo 29 da Lei 7.357 de 1985).

Na prática, quem avaliza a empresa passa a ocupar a mesma posição dela diante do banco (artigo 899 do Código Civil). Não entra depois: já está dentro desde a assinatura.

Por que o contrato da empresa pequena pede a assinatura do sócio

Na sociedade limitada, cada sócio responde pelo valor que colocou na empresa, o que a lei chama de quotas, e todos respondem juntos pelo capital ainda não pago (artigo 1.052 do Código Civil). A casa, o carro e a conta do sócio não podem ser tomados para pagar a dívida da empresa, senão nos casos que a lei prevê (artigo 795 do Código de Processo Civil).

Isso explica o pedido do banco. Com o aval, ele não precisa pedir autorização à Justiça para chegar aos bens de quem assinou.

A exigência não nasce de um banco só. No Pronampe, programa federal de crédito para micro e pequenas empresas, a lei autoriza exigir a garantia pessoal de quem pede o empréstimo e fixa o limite dela (artigo 4, parágrafo 2, da Lei 13.999 de 2020).

Existe outro caminho: às vezes o juiz autoriza que a dívida da empresa seja cobrada dos bens dos sócios, mesmo sem aval, que depende de prova de abuso e de decisão em processo próprio (artigo 50 do Código Civil e artigo 795, parágrafo 4, do Código de Processo Civil). Com o aval nada disso é preciso.

Aval e fiança não são a mesma coisa

  • A fiança é um contrato: alguém garante pagar ao credor a dívida do devedor, caso ele não pague (artigo 818 do Código Civil). O aval é uma assinatura feita no próprio documento da dívida, na frente ou no verso (artigos 897 e 898).
  • O fiador tem, em regra, o benefício de ordem: pode exigir que primeiro sejam penhorados e vendidos os bens do devedor, ou seja, que se cobre primeiro de quem pegou o dinheiro (artigo 827 do Código Civil e artigo 794 do Código de Processo Civil). O avalista não tem esse direito. E o fiador o perde se assinou como principal pagador ou devedor solidário, ou seja, alguém que pode ser cobrado sozinho pelo valor inteiro (artigo 828).
  • Quem assinou fiança sem prazo pode avisar o credor que não quer mais ser fiador, e ainda assim responde pela dívida por mais sessenta dias (artigo 835). O Código não prevê essa saída para o aval; trata do aval cancelado, que se considera não escrito (artigo 898, parágrafo 2).
  • Num ponto os dois são iguais: aval e fiança precisam da autorização do marido ou da esposa, salvo no casamento em separação total de bens (artigo 1.647, inciso 3, do Código Civil).

O que muda quando a empresa deixa de pagar

O avalista fica na mesma posição de quem foi garantido, e a lei cambial trata quem assinou o título como devedor solidário (artigo 899 do Código Civil e artigo 47 do Decreto 57.663 de 1966). Então o banco escolhe de quem cobrar: pode cobrar a dívida inteira de uma pessoa só (artigo 275 do Código Civil). A cobrança não precisa esgotar a empresa primeiro.

A Cédula de Crédito Bancário tem força de cobrança direta: pelo artigo 28 da Lei 10.931 de 2004, o banco pode entrar na Justiça para receber sem antes provar a dívida em outro processo. O artigo 44 dispensa o protesto, registro da falta de pagamento em cartório, para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.

Se a empresa entra em recuperação judicial, quem assinou junto continua podendo ser cobrado (artigo 49, parágrafo 1, da Lei 11.101 de 2005). O Superior Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido na Súmula 581, resumo do que já firmou em julgamentos repetidos. Pela Súmula 26, quem avaliza título ligado a contrato de empréstimo também responde pelo contrato quando aparece nele como devedor solidário.

Quem avaliza também tem um direito: se paga a dívida, pode cobrar esse valor da empresa e de quem assinou antes dele (artigo 899, parágrafo 1, do Código Civil).

Aval não é assinatura de testemunha. É assinatura de devedor, com o mesmo peso.

O que está escrito no papel

Alguns pontos definem essa posição:

  • Em que documento a assinatura foi feita.
  • Se ela aparece com o nome de aval ou com o nome de fiança.
  • Se o contrato tem uma linha dizendo que quem assinou é principal pagador ou devedor solidário.
  • Se o marido ou a esposa também autorizou.

Tudo isso está na via do contrato. Este texto é informativo e trata da regra geral. A leitura do documento assinado define cada situação, e informação geral não substitui a análise de um caso.

De onde vem cada informação

  • Título de crédito é documento que contém obrigação de pagar soma determinada em dinheiro, e seu pagamento pode ser garantido por aval.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 897, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • É vedado o aval parcial (regra geral do Código Civil).
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 897, parágrafo único. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • A disciplina do Código Civil sobre títulos de crédito cede diante de disposição diversa de lei especial.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 903. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Para letra de câmbio e nota promissória, a lei especial admite que o pagamento seja no todo ou em parte garantido por aval.
    Lei Uniforme de Genebra, Anexo I do Decreto 57.663/1966, art. 30 (aplicável à nota promissória pelo art. 77). Câmara dos Deputados: www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-57663-24-janeiro-1966-398149-anexoileiuniformedegenebracambialeanexoii-pe.pdf
  • O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval.
    Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), art. 29. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm
  • O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar e, na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 899, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 898, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Considera-se não escrito o aval cancelado.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 898, § 2º. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Pagando o título, o avalista tem ação de regresso contra o avalizado e demais coobrigados anteriores.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 899, § 1º. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.052, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
    Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 795, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • A desconsideração da personalidade jurídica depende de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e de decisão do juiz, que pode estender os efeitos das obrigações aos bens particulares de sócios ou administradores.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 50, caput e § 1º (redação da Lei 13.874/2019). Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente processual próprio previsto no Código de Processo Civil.
    Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 795, § 4º (incidente dos arts. 133 a 137). Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • O Pronampe é programa federal de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, com operações de crédito por instituições financeiras.
    Lei 13.999/2020, art. 1º. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13999.htm
  • No Pronampe, somente poderá ser exigida do proponente a garantia pessoal, em montante igual ao empréstimo contratado acrescido dos encargos, podendo alcançar até 150% no caso de empresa constituída e em funcionamento há menos de um ano.
    Lei 13.999/2020, art. 4º, § 2º (redação dada pela Lei 14.042/2020). Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13999.htm
  • Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 818. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor (benefício de ordem).
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 827. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • O fiador executado tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados.
    Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 794, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • A execução por quantia certa se realiza pela expropriação de bens do executado, o que envolve penhora e alienação (a expressão comum é penhorar e vender).
    Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 824 e arts. 879 a 903. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • O benefício de ordem não aproveita ao fiador que se obrigou como principal pagador ou devedor solidário.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 828, inciso II. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • O fiador pode exonerar-se da fiança assinada sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 835. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta de bens.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.647, caput e inciso III. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Sacadores, aceitantes, endossantes e avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador, que pode acioná-los individualmente, sem observar a ordem em que se obrigaram.
    Lei Uniforme de Genebra, Anexo I do Decreto 57.663/1966, art. 47 (aplicável à Cédula de Crédito Bancário pelo art. 44 da Lei 10.931/2004). Câmara dos Deputados: www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-57663-24-janeiro-1966-398149-anexoileiuniformedegenebracambialeanexoii-pe.pdf
  • O credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum.
    Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 275, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.
    Lei 10.931/2004, art. 28, caput. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm
  • O título executivo extrajudicial autoriza a execução direta do crédito, sem processo prévio de conhecimento para reconhecer a dívida.
    Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 783 e art. 784, inciso XII. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • Aplica-se à Cédula de Crédito Bancário a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
    Lei 10.931/2004, art. 44. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm
  • Protesto é o ato formal e solene, feito em cartório de protesto de títulos, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação.
    Lei 9.492/1997, art. 1º. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm
  • Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
    Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º. Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
  • A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
    Súmula 581 do STJ, Segunda Seção, julgada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016. Base oficial de súmulas do STJ: processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/
  • O avalista de título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
    Súmula 26 do STJ, Segunda Seção, julgada em 12/06/1991, publicada em 20/06/1991. Base oficial de súmulas do STJ: processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/
  • A Súmula do STJ é o compêndio da jurisprudência firmada pelo Tribunal em julgamentos reiterados.
    Regimento Interno do STJ, Seção II (Da Súmula), arts. 122 a 127. STJ: stj.jus.br (Regimento Interno, texto consolidado)
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias, e nenhum conteúdo publicado aqui constitui promessa de resultado.

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